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DECRETO Nº 40.888 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.888 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 17.12.2020

Dispõe sobre a regularidade fiscal das empresas detentoras de Termos de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrados com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando o Decreto nº 33.763, de 12 de março de 2013;  

Considerando a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
 
Considerando os Decretos nºs 40.211 e 40.212, de 29 de abril de 2020, e o Convênio ICMS 14, de 10 de março de 2020; 

Considerando a necessidade de adequação e padronização dos Termos de Acordo de Regime Especial, objeto da Portaria nº 00139, de 26 de outubro de 2020,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º A regularidade fiscal das empresas detentoras de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, para os fins da Portaria nº 00139/2020/SEFAZ, será comprovada por meio da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito para com a Fazenda Estadual.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2020.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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