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DECRETO Nº 40.772 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.772 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 25.11.2020

ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 40.955, DE 28.12.2020 - DOE DE 29.12.2020 (PROTOCOLO ICMS 40/20)

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 30/20, 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018 (Protocolo ICMS 30/20).
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 40.955/20 - DOE de 29.12.2020 (Protocolo ICMS 40/20).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021 (Protocolo ICMS 40/20).
 



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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