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DECRETO Nº 40.588 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.588 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 29.09.2020

Altera o Decreto nº 38.205, de 4 de abril de 2018, que dispõe sobre a locação temporária de espaços para armazenamento de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS, no Estado da Paraíba.

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 38.205, de 4 de abril de 2018, passa a vigorar:  

I - acrescido dos §§ 3º e 4º, com as respectivas redações: 

“§ 3º A concessão de inscrição estadual, a que se refere o § 2º deste artigo, fica condicionada: 

I - à compatibilidade do endereço para exploração da atividade pretendida; 

II - a que o contribuinte não efetue saída de mercadorias para consumidor final;  

III - a que a inscrição seja concedida de forma individualizada para cada box ou área locativa, observado o seguinte:

a) a área utilizada seja identificada por meio de endereçamento postal, sendo cada uma exclusiva para cada contribuinte e não possua comunicação com as demais áreas locativas; 

b) o contribuinte não tenha como atividade principal centro de distribuição; 

c) a adoção desta medida não dificulte ou cause embaraço às operações de fiscalização.
 

§ 4º O contribuinte deverá adotar as medidas estabelecidas na legislação tributária estadual nas hipóteses não disciplinadas de forma especial neste Decreto.”;

II - com o § 1º revogado.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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