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DECRETO Nº 40.563 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.563 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 24.09.2020

Altera o  Regulamento  do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/20,
 

D E C R E T A:

 
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 583-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Ficam os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II do “caput” deste artigo, obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 25/20).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

  

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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