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DECRETO Nº 40.564 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.564 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 24.09.2020

Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Protocolo ICMS 19/20,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - a prevista na legislação interna dos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados (Protocolo ICMS 19/20);”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em  João Pessoa, 23 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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