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DECRETO Nº 40.526 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.526 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO DOE DE 12.09.20

Altera o Decreto nº 40.018, de 30 de janeiro de 2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 20/20,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º A alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto Decreto nº 40.018, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“b) § 5º ao art. 166-F: 

§ 5º A partir de 1º de setembro de 2021, a regularidade fiscal de que trata o inciso I do “caput” deste artigo alcançará também a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador, por meio de cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais, relativa às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual (Ajustes SINIEF 33/19 e 20/20);”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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