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DECRETO Nº 40.525 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.525 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 12.09.2020

Altera o Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/20,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de setembro de 2021 (Ajustes SINEF 19/19 e 18/20);”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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