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DECRETO Nº 40.502 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.502 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 05.09.2020

Dispõe sobre a fixação do termo a quo de recomeço da contagem dos prazos processuais administrativos de que trata a Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, e de pagamentos de créditos tributários notificados ao sujeito passivo, para fins do art. 89 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana causada pelo Coronavírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declarou a Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus (COVID -19), definida pela Organização Mundial de Saúde;
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.135, de 20 de março de 2020, e o Decreto nº 40.332, de 2 de julho de 2020,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º Os prazos processuais, de que trata a Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, e para pagamentos dos créditos tributários regularmente notificados ao sujeito passivo, para fins do art. 89 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, terão a sua contagem, reiniciada, integralmente, a partir do dia 8 de setembro de 2020.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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