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DECRETO Nº 40.492 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.492 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 01.09.2020

Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações de sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 13/20,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao § 6º:

“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados (Protocolo ICMS 13/20).”;

II - com o § 4º revogado.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de outubro de 2020;

II - ao inciso II, desde 30 de julho de 2020.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2020; 132º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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