Skip to content

DECRETO Nº 40.216 DE 29 DE ABRIL DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.216 DE 29 DE ABRIL DE 2020.
PUBLICADO NO DOE EM 30.04.2020

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 22/20,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2020, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 22/20):

I - incisos XIII e XL do “caput” do art. 6º;

II -incisos II, IIIe XII do “caput” do art. 33;

III - incisos II e III do “caput” do art. 34;

IV - alínea “d” do inciso I do § 6º do art. 72;

V - incisos VIII, Xe XII do “caput” do art. 87.

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 22/20):

I - Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências;

II - Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo