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DECRETO Nº 40.145 DE 26 DE MARÇO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.145 DE 26 DE MARÇO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2020

Altera o Decreto nº 39.919, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Anexo 05 do Regulamento  do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A: 


Art. 1º O Decreto nº 39.919, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - do inciso II do art. 1º: 

a) item 49.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante na alínea “d”:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

49.0

20.049.00

9619.00.00

Tampões higiênicos

 

Convênio ICMS 142/18                         Convênio ICMS 34/06                 Decreto nº 31.072/10

Decreto nº 39.746/19

 

 

Operação Interna (Original) = 49,17%                                                   Op. Interestadual c/ 4% = 74,64%                                   Op. Interestadual c/ 7% = 69,18%                                                 Op. Interestadual c/ 12% = 60,08%

18%

”;

b) item 50.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante na alínea “e”:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

50.0

20.050.00

9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

Convênio ICMS 142/18                         Convênio ICMS 34/06                 Decreto nº 31.072/10

Decreto nº 39.746/19

             

Operação Interna (Original) = 49,17%                                                   Op. Interestadual c/ 4% = 74,64%                                   Op. Interestadual c/ 7% = 69,18%                                                 Op. Interestadual c/ 12% = 60,08%

18%

”;

II - art. 3º:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação: 

I - às alíneas “a” até “g” do inciso II do art. 1º a partir de 1º de abril de 2020;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.”.



 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

 

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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