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DECRETO Nº 40.010 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.010 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020

Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 84/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar:
 

I - com nova redação dada ao § 2º: 

“§ 2º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 84/19).”;
 

II - acrescido do § 3º com a seguinte redação: 

“§ 3º Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições deste Decreto em relação às operações com água mineral ou potável (Protocolo ICMS 84/19).”. 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,      produzindo efeitos, em relação ao inciso:
 

I - I do art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2020; 

II - II do art. 1º, a partir de 1º de março de 2020.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2020; 132º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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