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DECRETO Nº 40.009 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.009 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020

Altera o Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 95/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 95/19).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,      produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2020; 132º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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