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DECRETO Nº 40.003 DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.003 DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 24.01.2020

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 216/19,
 

D E C R E T A:

 
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2022, as disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de outubro de 2013.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23   de janeiro de 2020; 132º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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