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DECRETO Nº 39.996 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.996 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 15.01.2020

Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 94/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“I - a prevista na legislação interna dos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados (Protocolo ICMS 94/19).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 2020; 132º da Proclamação da República.
 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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