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DECRETO Nº 39.995 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.995 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 15.01.2020

Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 89/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Os dispositivos do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
 

I - § 6º do art. 1º:  

“§ 6º Para os efeitos deste Decreto, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade (Protocolo ICMS 89/19).”;
 

II - § 5º do art. 2º: 

“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 89/19).”.
 

Art. 2º Fica revogado o item 109 do Anexo Único do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013 (Protocolo ICMS 89/19).
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2020. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 2020; 132º da Proclamação da República.
 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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