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DECRETO Nº 40.955 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.955 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 29.12.2020

Altera o Decreto nº 40.772, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 40/20,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.772, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021 (Protocolo ICMS 40/20).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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