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DECRETO Nº 37.521 DE 25 DE JULHO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.521 DE 25 DE JULHO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 26.07.17

REVOGA O DECRETO Nº 37.213
PUBLICADO NO DOE DE 24.07.17

Regulamenta o protesto extrajudicial de Certidão da Dívida Ativa do Estado da Paraíba e a inclusão do nome do sujeito passivo em cadastros de proteção ao crédito, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.170, de 29 de junho de 2010, e da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.170, de 29 de junho de 2010, autorizada a efetuar o protesto extrajudicial de Certidão da Dívida Ativa do Estado da Paraíba de créditos tributários ou não tributários e/ou incluir o nome do sujeito passivo em cadastros de proteção ao crédito.
 

Art. 2º O protesto extrajudicial de Certidão da Dívida Ativa do Estado da Paraíba e/ou a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito dispensa a sua autorização, devendo o mesmo ser previamente cientificado.
 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Receita e os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba, antes de encaminharem créditos para inscrição em Dívida Ativa, deverão informar aos respectivos devedores que os títulos poderão ficar sujeitos a protesto extrajudicial e/ou à inclusão em cadastros de proteção ao crédito. 

Parágrafo único. O prazo concedido para quitação do débito ou para suspensão de sua exigibilidade, antes do mesmo ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba, será estabelecido em portaria emitida por cada órgão ou instituição.
 

Art. 4º A cientificação a que se refere o art. 2º deste Decreto deverá ser realizada pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, em relação aos créditos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado da Paraíba, antes da publicação deste Decreto, caso não tenha sido realizada anteriormente. 

§ 1º A cientificação a que se refere o art. 2º deste Decreto também poderá ser realizada pelo órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba que encaminhou o crédito para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba. 

§ 2º  O prazo concedido para quitação do débito ou para suspensão de sua exigibilidade será o mesmo previsto no parágrafo único do art. 3º deste Decreto. 
 

Art. 5º A Certidão da Dívida Ativa ficará sujeita a protesto extrajudicial e/ou à inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito, seja no curso da execução fiscal ou antes mesmo do seu ajuizamento.
 

Art. 6º A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba poderá, por ato normativo, estabelecer critérios para identificar a Certidão da Dívida Ativa do Estado da Paraíba passível de inclusão em cadastros de proteção ao crédito e/ou protesto extrajudicial, considerando aspectos materiais e formais, a perspectiva de satisfação do crédito e o princípio da economicidade.
 

Art. 7º A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e a Secretaria de Estado da Receita ficam autorizadas a celebrar convênios e contratos com o objetivo de efetivar o protesto extrajudicial e/ou inscrição em cadastros de proteção ao crédito, desde que exclusivamente relativos a créditos inscritos em Dívida Ativa.
 

Art. 8º O disposto neste Decreto aplica-se sem prejuízo da prerrogativa assegurada ao Representante da Fazenda Pública Estadual pelo art. 782, §§ 3º a 5º, da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015.
 

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 37.213, de 23 de janeiro de 2017.
 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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