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DECRETO Nº 39.991 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.991 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2019.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.19

Altera o Decreto nº 39.741, de 27 de novembro de 2019,
que altera o Decreto nº 38.928,
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com
encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes
.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 238/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.741, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de (Convênio ICMS 238/19):

I - 1º de agosto de 2020, em relação ao disposto nas alíneas “a” do inciso I e “a” do inciso III, do art. 1º;

II - 1º de janeiro de 2020, em relação aos demais dispositivos.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131o da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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