Skip to content

DECRETO Nº 39.989 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.989 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.19

Altera o Decreto nº 32.986, de 29 de maio de
2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas
operações e prestações que envolvam jornais, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 31/19, 


D E C R E T A: 


Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 (Ajuste SINIEF 31/19).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131o da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo