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DECRETO Nº 39.743 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.743 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 28.11.19

Altera o prazo de produção de efeitos e convalida procedimentos dos Decretos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 170/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O prazo de produção de efeitos dos Decretos abaixo relacionados, fica alterado para a partir de 1º de janeiro de 2019 (Convênio ICMS 170/19):

I - Decreto nº 39.218, de 30 de maio de 2019;

II - Decreto nº 39.219, de 30 de maio de 2019; 

III - Decreto nº 39.220, de 30 de maio de 2019; 

IV - Decreto nº 39.221, de 30 de maio de 2019; 

V - Decreto nº 39.222, de 30 de maio de 2019; 

VI - Decreto nº 39.223, de 30 de maio de 2019; 

VII - Decreto nº 39.224, de 30 de maio de 2019.
 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos termos previstos neste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2019 até o início de vigência dos Decretos citados nos incisos I a VII do art. 1º deste Decreto (Convênio ICMS 170/19).
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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