Skip to content

DECRETO Nº 39.742 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.742 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 28.11.19

Altera o Decreto nº 39.154, de 06 de maio de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/19,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 39.154, de 06 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao CEST 17.031.01 que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2019 (Protocolo ICMS 70/19).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo