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DECRETO Nº 39.659 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.659 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.19

Altera o Decreto nº 39.398, de 29 de agosto de 2019, que prorroga disposições de Decretos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. Fica acrescido o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 39.398, de 29 de agosto de 2019, com a respectiva redação: 

“VI - art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações,  revoga dispositivos do  Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências (Convênio ICMS 133/19).”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de outubro de 2019 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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