Skip to content

DECRETO Nº 39.466 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.466 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 19.09.19

Altera o Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 55/19,
 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar: 

I - com nova redação dada ao inciso III: 

“III - 7% (sete por cento) sobre o valor da operação, para as empresas aéreas de transporte de passageiros e/ou de cargas que realizarem mais de 672 (seiscentos e setenta e dois) voos nacionais ou regionais mensais, com escala, conexão, partida ou chegada em aeroportos localizados no Estado da Paraíba, com frequência de, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) voos semanais chegando de, no mínimo, 8 (oito) cidades diferentes;”;
 
II - com o inciso IV revogado.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo