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DECRETO Nº 39.348 DE 07 DE AGOSTO DE 2019

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.348 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 08.08.19

Divulga valores de referência a serem adotados pelo Estado da Paraíba para os produtos constantes do ANEXO XVII do Convênio ICMS 142/18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o ATO COTEPE 36/19, de 22 de julho de 2019,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste Decreto, os valores de referência a serem adotados pela Paraíba para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, combinado com o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018.  
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de agosto de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 
ANEXO ÚNICO

 

Item

CEST

NCM

Descrição CEST

Descrição PRODUTO

Referência (Kg)

1

17.031.01

1905.90.90

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

 

R$13,74

2

17.047.00

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea

MACARRÃO INSTANTÂNEO

R$10,97

MASSAS DIVERSAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes)

R$ 12,20

3

17.049.00

1902.1

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03

 

R$ 3,41

4

17.049.01

1902.1

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04

 

R$ 5,18

5

17.049.02

1902.1

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05

 

R$ 11,50

6

17.049.03

1902.19.00

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

 

R$ 2,96

7

17.049.04

1902.19.00

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

 

R$ 4,64

8

17.049.05

1902.19.00

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

 

R$ 11,50

9

17.050.00

1905.20

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

 

R$ 9,82

10

17.051.00

1905.20.90

Bolo de forma, inclusive de especiarias

 

R$ 15,85

11

17.052.00

1905.20.10

Panetones

 

R$ 19,22

12

17.053.00

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

AMANTEIGADOS

R$ 9,62

BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU

R$ 7,11

BISCOITO DOCE tipo COOKIES

R$ 18,43

BISCOITO DOCE

R$ 7,35

BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g)

R$ 13,60

BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g)

R$ 8,68

BISCOITO SALGADO

R$ 8,84

BISCOITO INTEGRAL / CACAU / CEREAL

R$ 12,46

RECHEADOS E TORTINHAS

R$ 9,42

 

 

13

17.053.01

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.

MARIA / MAISENA / ROSQUINHA

R$ 7,11

INTEGRAL

R$ 9,70

AO LEITE

R$ 8,83

OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g)

R$ 6,58

OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g)

R$ 5,76

14

17.053.02

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular

CREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT)

R$ 6,60

ÁGUA E SAL

R$ 6,85

CRAKER COCKTAIL (aperitivos)

R$ 17,93

CRAKER AMANTEIGADO

R$ 7,13

CRAKER INTEGRAL

R$ 6,93

15

17.056.00

1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

 

R$ 7,75

16

17.056.02

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

 

R$ 14,38

17

17.057.00

1905.32.00

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

 

R$ 10,46

18

17.058.00

1905.32.00

“Waffles” e “wafers” - com cobertura

 

R$ 31,16

19

17.059.00

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

 

R$ 14,68

20

17.060.00

1905.90.10

Outros pães de forma

 

R$ 8,19

21

17.062.00

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

 

R$ 8,87

22

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS

R$ 15,50

PIZZA

R$ 17,71

FARINHA DE ROSCA

R$ 9,05

DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS

R$ 16,20

23

17.062.02

1905.90.20 1905.90.90

Casquinhas para sorvete

 

R$ 8,21

24

17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g

 

R$ 8,35

25

17.063.00

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

 

R$ 11,84

26

17.064.00

1905.90

Demais pães industrializados

 

R$ 11,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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