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DECRETO Nº 39.347 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.347 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 08.08.19

Altera o Decreto nº 38.775, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 97/19 que alterou o Convênio ICMS 104/18,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.775, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“II - § 3º do art. 1º e art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2020 (Convênio ICMS 97/19).”.

 
Art. 2º Ficam convalidados, de 1º de maio de 2019 até a data de publicação deste Decreto, os procedimentos adotados pelos contribuintes alcançados por este Decreto em desacordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.775, de 31 de outubro de 2018.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de agosto de 2019; 131º da Proclamação da República

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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