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DECRETO Nº 39.310 DE 19 DE JULHO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.310 DE 19 DE JULHO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 20.07.19

Concede isenção do ICMS nas operações de comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuadas durante o evento “McDia Feliz”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “Big Mac”, efetuadas no dia 24 de agosto de 2019, para os integrantes da Rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, estabelecidos em território paraibano, que participarem do evento “McDia Feliz” e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil - Donos do Amanhã, CNPJ nº 07.408.047/0001-38, com sede na Avenida Capitão José Pessoa, nº 1097, Jaguaribe, João Pessoa/PB.
 

Art. 2º O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à entidade assistencial indicada no art. 1º deste Decreto.
 

Art. 3º Os contribuintes integrantes da rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, participantes do evento, declararão, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “Big Mac” no dia do evento “McDia Feliz”, bem como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo referência a este Decreto.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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