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DECRETO Nº 39.309 DE 19 DE JULHO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.309 DE 19 DE JULHO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 20.07.19

Altera o Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/19,  

D E C R E T A:

Art. 1º Ficaacrescido o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Paraná, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 27/19).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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