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DECRETO Nº 39.212 DE 30 DE MAIO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.212 DE 30 DE MAIO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.19
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 26.06.19

Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

 

 

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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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