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DECRETO Nº 39.225 DE 30 DE MAIO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.225 DE 30 DE MAIO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.19

Altera o Anexo II do Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto. 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
 

ANEXO II DO DECRETO Nº 31.072/10
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

7.0 

20.007.00 

3303.00.10 

Perfumes (extratos) 

8.0 

20.008.00 

3303.00.20 

Águas-de-colônia 

17.0 

20.017.00 

3305.10.00 

Xampus para o cabelo 

18.0 

20.018.00 

3305.20.00 

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 

19.0 

20.019.00 

3305.30.00 

Laquês para o cabelo 

20.0 

20.020.00 

3305.90.00 

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 

21.0 

20.021.00 

3305.90.00 

Condicionadores 

22.0 

20.022.00 

3305.90.00 

Tintura para o cabelo 

26.0 

 

20.026.00 

3307.10.00 

Preparações para barbear (antes, durante ou após) 

27.0

20.027.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

27.1

20.027.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

28.0 

20.028.00 

3307.20.10 

Antiperspirantes líquidos 

29.0

20.029.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

29.1

20.029.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

30.0 

20.030.00 

3307.20.90 

Outros antiperspirantes 

31.0 

20.031.00 

3307.30.00 

Sais perfumados e outras preparações para banhos 

32.0 

20.032.00 

3307.90.00 

Outros produtos de perfumaria preparados 

32.1 

20.032.01 

3307.90.00 

Outros produtos de toucador preparados 

33.0 

20.033.00 

3307.90.00 

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 

34.0 

20.034.00 

3401.11.90 

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 

35.0

20.035.00

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados

35.1

20.035.01

3401.19.00

Lenços umedecidos

36.0 

20.036.00 

3401.20.10 

Sabões de toucador sob outras formas 

37.0 

20.037.00 

3401.30.00 

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 

nihil

nihil

3822.00.90

Reagentes de diagnósticos

44.0

20.044.00

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

nihil

nihil

2106.90.90

Adoçantes

 

 

 

 


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