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DECRETO Nº 39.213 DE 30 DE MAIO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.213 DE 30 DE MAIO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.19
REPUBLICADO POR OMISSÃO GRÁFICA NO DOE DE 19.06.19

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O sumário dos produtos de acordo com sua classificação na tabela do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - do Anexo 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 

SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO
COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST



1)      CEST 01. Autopeças

2)      CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope

3)      CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

4)      CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

5)      CEST 05. Cimentos

6)      CEST 06. Combustíveis e lubrificantes

7)      CEST 07. Energia Elétrica

8)      CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”

9)      CEST 10. Materiais de construção e congêneres

10)  CEST 12. Materiais elétricos

11)  CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

12)  CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

13)  CEST 17. Produtos alimentícios

14)  CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

15)  CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

16)  CEST 22. Rações para animais domésticos

17)  CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

18)  CEST 24. Tintas e vernizes

19)  CEST 25. Veículos automotores

20)  CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados

21)  CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

                                                                                                                          


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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