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PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 14.12.19



ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00157/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE
02.12.2020

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00192/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 17.12.2021

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00012/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.01.2023
Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00170/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.11.2023


Dispõe sobre os  procedimentos operacionais relativos à Campanha “Nota Cidadã”,  quanto à forma, ao cronograma, ao quantitativo e ao valor dos prêmios, período de apuração e da data de realização dos sorteios mensais e especiais, bem como o método de geração dos números dos bilhetes.

João Pessoa, 13 de dezembro de 2019.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista a Lei nº 11.519, de 25 de novembro de 2019 e o Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019,

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 11.519, de 25 de novembro de 2019, e no Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019, a Campanha “Nota Cidadã” obedecerá aos procedimentos operacionais previstos nesta Portaria quanto à forma, ao cronograma, ao quantitativo e ao valor dos prêmios, período de apuração e da data de realização dos sorteios mensais e especiais, bem como o método de geração dos números dos bilhetes.


Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos Anexos I e II desta Portaria.

Nova redação dada ao parágrafo único do art. 1º pelo inciso I do art. 1º da Portaria Nº 00157/2020/SEFAZ -  DOe-SER DE 02.12.2020

Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos Anexos I a IV desta Portaria.

Nova redação dada ao parágrafo único do art. 1º pelo inciso I do art. 1º da Portaria Nº 00192/2020/SEFAZ -  DOe-SER DE 17.12.2021

Efeitos desde 1º de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos Anexos I a VI desta Portaria.

Nova redação dada ao parágrafo único do art. 1º pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 00012/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 17.01.2023

Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos Anexos VII e VIII desta Portaria.



Art. 2º
A geração dos números dos bilhetes para concorrer aos sorteios mensais e especiais será efetuada eletronicamente após o cadastramento do cidadão no Portal da Cidadania.

Nova redação dada ao “caput” do art. 2º pela alinea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ -
 DO-e/SEFAZ DE 02.11.2023.

OBS: conforme disposto no art. 2º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ, ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas na referida Portaria no período de 11.10.2023 até 02.11.2023.

Art. 2º A geração dos números dos bilhetes, para participar dos sorteios mensais e especiais e concorrer às premiações, será efetuada eletronicamente, após o cadastramento do interessado no Portal da Nota Cidadã no endereço eletrônico: ” www.notacidada.pb.gov.br.”, aceitando as condições estabelecidas na legislação.


§ 1º Serão computadas para participar da Campanha “Nota Cidadã” e concorrer aos prêmios as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e ou Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas no período de apuração da Campanha “Nota Cidadã”, ou seja, no mês anterior ao do sorteio.

§ 2º Serão consideradas válidas para a geração dos números dos bilhetes as notas fiscais emitidas no respectivo período de apuração da Campanha “Nota Cidadã”.

§ 3º Para a geração dos números dos bilhetes, serão adotadas apenas duas notas fiscais por estabelecimento comercial por dia no mesmo número de Cadastro Pessoa Física - CPF.

Nova redação dada ao § 3º do art. 2º pela alinea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ -
 DO-e/SEFAZ DE 02.11.2023.

OBS: conforme disposto no art. 2º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ, ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas na referida Portaria no período de 11.10.2023 até 02.11.2023.


§ 4º Cada NF-e ou NFC-e emitida gerará um número de bilhete para participação na Campanha “Nota Cidadã”.


Art. 3º Os números e quantidade dos bilhetes poderão ser consultados no Portal da Cidadania (www.portaldacidadania.pb.gov.br), bem como no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).

Nova redação dada ao art. 3º pelo inciso II do art. 1º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ -
 DO-e/SEFAZ DE 02.11.2023.

OBS: conforme disposto no art. 2º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ, ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas na referida Portaria no período de 11.10.2023 até 02.11.2023.

Art. 3º Os números e quantidade dos bilhetes poderão ser consultados no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br), bem como no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br)


Art. 4º A realização e a homologação dos sorteios efetuados pela Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP - em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019, terão os resultados divulgados no Portal da Cidadania e no endereço eletrônico  (www.sefaz.pb.gov.br).

Nova redação dada ao “caput” do art. 4º pelo inciso III do art. 1º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ -
 DO-e/SEFAZ DE 02.11.2023.

OBS: conforme disposto no art. 2º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ, ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas na referida Portaria no período de 11.10.2023 até 02.11.2023.

Art. 4º A realização e a homologação dos sorteios efetuados pela Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP - em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019, terão os resultados divulgados no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).


§ 1º Após a homologação a que se refere o “caput” deste artigo, os resultados dos sorteios serão considerados definitivos, conforme o § 1º do art. 7º do Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019.

§ 2º Qualquer fato que impeça a entrega do prêmio será notificado ao contemplado por meio de mensagem para o e-mail ou outro meio de comunicação constante do cadastro do participante para sanear a situação.


Art. 5º O resgate do pagamento do prêmio será condicionado à apresentação de documento de identificação com foto expedido por órgão oficial.


Art. 6º No ato do recebimento do pagamento do prêmio, o consumidor final contemplado receberá o cheque nominal e assinará o Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.
Nova redação dada ao art. 6º  pelo art. 1º da Portaria Nº 00061/2020;SEFAZ - DOe-SEFAZ de 10.4.2020
Art. 6º O pagamento do prêmio ao ganhador será feito por meio de cheque nominal ou crédito em sua conta corrente bancária.  

Parágrafo único. Na hipótese do pagamento ser feito por meio de cheque nominal, no ato do recebimento do pagamento do prêmio, o consumidor final contemplado receberá o cheque nominal e assinará o Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.

Nova redação dada ao art. 6º pelo inciso IV do art. 1º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ -
 DO-e/SEFAZ DE 02.11.2023.

OBS: conforme disposto no art. 2º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ, ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas na referida Portaria no período de 11.10.2023 até 02.11.2023.

Art. 6º O pagamento do prêmio ao ganhador será feito, preferencialmente, por meio de crédito em sua conta corrente bancária e, excepcionalmente, poderá ser realizado mediante cheque nominal.

§ 1º No caso de pagamento mediante cheque nominal, o participante contemplado assinará Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.

§ 2º Caso o contemplado seja maior de 12 (doze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, o requerimento para recebimento da premiação deverá ser realizado por seu representante legal.




Art. 7º As denúncias relativas à recusa no fornecimento de documento fiscal por parte dos estabelecimentos poderão ser feitas pelo consumidor final no Portal da Cidadania e no endereço eletrônico  (www.sefaz.pb.gov.br). 

Nova redação dada ao art. 7º pelo inciso V do art. 1º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ -
 DO-e/SEFAZ DE 02.11.2023.

OBS: conforme disposto no art. 2º da Portaria n° 00170/2023/SEFAZ, ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas na referida Portaria no período de 11.10.2023 até 02.11.2023.

Art. 7º As denúncias relativas à recusa no fornecimento de documento fiscal por parte dos estabelecimentos poderão ser feitas pelo consumidor final no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).



Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

  

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO I - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ
Cronograma dos Sorteios Mensais do Ano de 2020 

MÊS/ANO

PERÍODO
DE APURAÇÃO


DATA DE
REALIZAÇÃO
DO SORTEIO


VALOR (R$)

QTDE

TOTAL (R$)

Dezembro/19

16 a 31

10.01.2020

2.000,00

20

40.000,00

Janeiro/20

1º a 31

10.02.2020

2.000,00

20

40.000,00

Fevereiro/20

1º a 29

10.03.2020

2.000,00

20

40.000,00

Março/20

1º a 31

08.04.2020

2.000,00

20

40.000,00

Abril/20

1º a 30

08.05.2020

2.000,00

20

40.000,00

Maio/20

1º a 31

10.06.2020

2.000,00

20

40.000,00

Junho/20

1º a 30

10.07.2020

2.000,00

20

40.000,00

Julho/20

1º a 31

10.08.2020

2.000,00

20

40.000,00

Agosto/20

1º a 31

10.09.2020

2.000,00

20

40.000,00

Setembro/20

1º a 30

09.10.2020

2.000,00

20

40.000,00

Outubro/20

1º a 31

10.11.2020

2.000,00

20

40.000,00

Novembro/20

1º a 30

10.12.2020

2.000,00

20

40.000,00

 

  

ANEXO II - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ 
Cronograma dos Sorteios Especiais do Ano de 2020
 

MÊS/ANO

PERÍODO
DE APURAÇÃO


DATA DE
REALIZAÇÃO
DO SORTEIO


VALOR (R$)

QTDE

TOTAL (R$)

Dezembro/19

16 a 31

10.01.2020

20.000,00

01

20.000,00

Janeiro/20

1º a 31

10.02.2020

20.000,00

01

20.000,00

Fevereiro/20

1º a 29

10.03.2020

20.000,00

01

20.000,00

Março/20

1º a 31

08.04.2020

20.000,00

01

20.000,00

Abril/20

1º a 30

08.05.2020

20.000,00

01

20.000,00

Maio/20

1º a 31

10.06.2020

20.000,00

01

20.000,00

Junho/20

1º a 30

10.07.2020

20.000,00

01

20.000,00

Julho/20

1º a 31

10.08.2020

20.000,00

01

20.000,00

Agosto/20

1º a 31

10.09.2020

20.000,00

01

20.000,00

Setembro/20

1º a 30

09.10.2020

20.000,00

01

20.000,00

Outubro/20

1º a 31

10.11.2020

20.000,00

01

20.000,00

Novembro/20

1º a 30

10.12.2020

20.000,00

01

20.000,00

 

Acrescido o Anexo III pelo inciso  II do art. 1º da Portaria Nº 000157/2020/SEFAZ -  DOe-SER DE 02.12.2020

ANEXO III - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ
Cronograma dos Sorteios Mensais do Ano de 2021 

 

MÊS/ANO

PERÍODO
DE APURAÇÃO


DATA DE
REALIZAÇÃO
DO SORTEIO


VALOR (R$)

QTDE

TOTAL (R$)

Dezembro/20

1º a 31

08.01.2021

2.000,00

20

40.000,00

Janeiro/21

1º a 31

10.02.2021

2.000,00

20

40.000,00

Fevereiro/21

1º a 28

10.03.2021

2.000,00

20

40.000,00

Março/21

1º a 31

09.04.2021

2.000,00

20

40.000,00

Abril/21

1º a 30

10.05.2021

2.000,00

20

40.000,00

Maio/21

1º a 31

10.06.2021

2.000,00

20

40.000,00

Junho/21

1º a 30

09.07.2021

2.000,00

20

40.000,00

Julho/21

1º a 31

10.08.2021

2.000,00

20

40.000,00

Agosto/21

1º a 31

10.09.2021

2.000,00

20

40.000,00

Setembro/21

1º a 30

08.10.2021

2.000,00

20

40.000,00

Outubro/21

1º a 31

10.11.2021

2.000,00

20

40.000,00

Novembro/21

1º a 30

10.12.2021

2.000,00

20

40.000,00


 

Acrescido o Anexo IV pelo inciso  II do art. 1º da Portaria Nº 000157/2020/SEFAZ -  DOe-SER DE 02.12.2020


ANEXO I
V - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ 
Cronograma dos Sorteios Especiais do Ano de 2021

 

MÊS/ANO

PERÍODO
DE APURAÇÃO


DATA DE
REALIZAÇÃO
DO SORTEIO


VALOR (R$)

QTDE

TOTAL (R$)

Dezembro/20

1º a 31

08.01.2021

20.000,00

01

20.000,00

Janeiro/21

1º a 31

10.02.2021

20.000,00

01

20.000,00

Fevereiro/21

1º a 28

10.03.2021

20.000,00

01

20.000,00

Março/21

1º a 31

09.04.2021

20.000,00

01

20.000,00

Abril/21

1º a 30

10.05.2021

20.000,00

01

20.000,00

Maio/21

1º a 31

10.06.2021

20.000,00

01

20.000,00

Junho/21

1º a 30

09.07.2021

20.000,00

01

20.000,00

Julho/21

1º a 31

10.08.2021

20.000,00

01

20.000,00

Agosto/21

1º a 31

10.09.2021

20.000,00

01

20.000,00

Setembro/21

1º a 30

08.10.2021

20.000,00

01

20.000,00

Outubro/21

1º a 31

10.11.2021

20.000,00

01

20.000,00

Novembro/21

1º a 30

10.12.2021

20.000,00

01

20.000,00



Acrescido o Anexo V pelo inciso  II do art. 1º da Portaria Nº 000192/2020/SEFAZ -  DOe-SER DE 17.12.2021.

Efeitos desde 1º de dezembro de 2021

ANEXO V - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ
Cronograma dos Sorteios Mensais do Ano de 2022 

MÊS/ANO

PERÍODO
DE APURAÇÃO

DATA DE
REALIZAÇÃO
DO SORTEIO

VALOR (R$)

QTDE

TOTAL (R$)

Dezembro/21

1º a 31

20.01.2022

2.000,00

20

40.000,00

Janeiro/22

1º a 31

18.02.2022

2.000,00

20

40.000,00

Fevereiro/22

1º a 28

18.03.2022

2.000,00

20

40.000,00

Março/22

1º a 31

20.04.2022

2.000,00

20

40.000,00

Abril/22

1º a 30

20.05.2022

2.000,00

20

40.000,00

Maio/22

1º a 31

20.06.2022

2.000,00

20

40.000,00

Junho/22

1º a 30

20.07.2022

2.000,00

20

40.000,00

Julho/22

1º a 31

19.08.2022

2.000,00

20

40.000,00

Agosto/22

1º a 31

20.09.2022

2.000,00

20

40.000,00

Setembro/22

1º a 30

20.10.2022

2.000,00

20

40.000,00

Outubro/22

1º a 31

18.11.2022

2.000,00

20

40.000,00

Novembro/22

1º a 30

20.12.2022

2.000,00

  20

40.000,00

 

Acrescido o Anexo VI pelo inciso  II do art. 1º da Portaria Nº 000192/2020/SEFAZ -  DOe-SER DE 17.12.2021.

Efeitos desde 1º de dezembro de 2021

ANEXO VI - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ 
Cronograma dos Sorteios Especiais do Ano de 2022

MÊS/ANO

PERÍODO
DE APURAÇÃO


DATA DE
REALIZAÇÃO
DO SORTEIO


VALOR (R$)

QTDE

TOTAL (R$)

Dezembro/21

1º a 31

20.01.2022

20.000,00

01

20.000,00

Janeiro/22

1º a 31

18.02.2022

20.000,00

01

20.000,00

Fevereiro/22

1º a 28

18.03.2022

20.000,00

01

20.000,00

Março/22

1º a 31

20.04.2022

20.000,00

01

20.000,00

Abril/22

1º a 30

20.05.2022

20.000,00

01

20.000,00

Maio/22

1º a 31

20.06.2022

20.000,00

01

20.000,00

Junho/22

1º a 30

20.07.2022

20.000,00

01

20.000,00

Julho/22

1º a 31

19.08.2022

20.000,00

01

20.000,00

Agosto/22

1º a 31

20.09.2022

20.000,00

01

20.000,00

Setembro/22

1º a 30

20.10.2022

20.000,00

01

20.000,00

Outubro/22

1º a 31

18.11.2022

20.000,00

01

20.000,00

Novembro/22

1º a 30

  20.12.2022

20.000,00

01

20.000,00

 

Acrescido o Anexo VII pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 00012/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 17.01.2023

Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

ANEXO VII - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ
Cronograma dos Sorteios Mensais do Ano de 2023 

MÊS/ANO



PERÍODO DE APURAÇÃO



DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO



VALOR (R$)



QTDE



TOTAL (R$)



Dezembro/22



1º a 31



20.01.2023



2.500,00



30



75.000,00



Janeiro/23



1º a 31



24.02.2023



2.500,00



30



75.000,00



Fevereiro/23



1º a 28



20.03.2023



2.500,00



30



75.000,00



Março/23



1º a 31



20.04.2023



2.500,00



30



75.000,00



Abril/23



1º a 30



22.05.2023



2.500,00



30



75.000,00



Maio/23



1º a 31



20.06.2023



2.500,00



30



75.000,00



Junho/23



1º a 30



20.07.2023



2.500,00



30



75.000,00



Julho/23



1º a 31



21.08.2023



2.500,00



30



75.000,00



Agosto/23



1º a 31



20.09.2023



2.500,00



30



75.000,00



Setembro/23



1º a 30



20.10.2023



2.500,00



30



75.000,00



Outubro/23



1º a 31



20.11.2023



2.500,00



30



75.000,00



Novembro/23



1º a 30



20.12.2023



2.500,00



30



75.000,00



 

Acrescido o Anexo VIII pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 00012/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 17.01.2023

Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

ANEXO VIII - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ
Cronograma dos Sorteios Especiais do Ano de 2023 

MÊS/ANO



PERÍODO DE APURAÇÃO



DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO



VALOR (R$)



QTDE



TOTAL (R$)



Dezembro/22



1º a 31



20.01.2023



25.000,00



01



25.000,00



Janeiro/23



1º a 31



24.02.2023



25.000,00



01



25.000,00



Fevereiro/23



1º a 28



20.03.2023



25.000,00



01



25.000,00



Março/23



1º a 31



20.04.2023



25.000,00



01



25.000,00



Abril/23



1º a 30



22.05.2023



25.000,00



01



25.000,00



Maio/23



1º a 31



20.06.2023



25.000,00



01



25.000,00



Junho/23



1º a 30



20.07.2023



25.000,00



01



25.000,00



Julho/23



1º a 31



21.08.2023



25.000,00



01



25.000,00



Agosto/23



1º a 31



20.09.2023



25.000,00



01



25.000,00



Setembro/23



1º a 30



20.10.2023



25.000,00



01



25.000,00



Outubro/23



1º a 31



20.11.2023



25.000,00



01



25.000,00



Novembro/23



1º a 30



20.12.2023



25.000,00



01



25.000,00



                                                                                                                                   

 


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