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PORTARIA Nº 00309/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00309/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 12.11.19

ALTERA A PORTARIA Nº00236/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 12.09.17

Altera a Portaria n° 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017

João Pessoa, 11 de novembro de 2019.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º A Portaria n° 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
 

I - do art. 6°: 

a)   “caput”: 

“Art. 6° A Comissão de Leilão será designada pelo Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, e integrada por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a um deles a presidência da mencionada comissão.”;
 

b) § 1°: 

“§ 1° A Comissão de Leilão será responsável pelos procedimentos administrativos referentes ao leilão, à doação ou à incorporação de bens ou mercadorias abandonadas.”;
 

c)   § 4°: 

“§ 4° Não poderão participar da comissão de leilão, os auditores fiscais que sejam responsáveis por apreensão de mercadorias e os servidores responsáveis pelo controle físico dos bens ou das mercadorias e por movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas - CMA, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.”;
 

d) do art. 13: 

“Art. 13. O edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOe-SEFAZ, no endereço da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data da realização do leilão, determinando o local, o dia e a hora da realização do leilão em primeira e segunda praças, e discriminando os bens ou as mercadorias oferecidas à licitação e as condições de pagamento.”.
 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2° e 3° do art. 6° da Portaria n° n° 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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