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PORTARIA Nº 00292/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00292/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 18.10.19

REVOGA O art. 176, e consequentemente o Anexo I,  da Portaria nº 00061/2017/GSER
 PUBLICADA NO DOe-SER de 07.03.17

Dispõe sobre a composição das Gerências Regionais da Secretaria  de Estado da Fazenda com as respectivas circunscrições fiscais, revoga o art. 176, e consequentemente o Anexo I,  da Portaria nº 00061/2017/GSER.

João Pessoa, 17 de outubro de 2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

Considerando a necessidade de dispor sobre a composição das circunscrições fiscais das Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º As Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda serão compostas das circunscrições fiscais a seguir:

I - GERÊNCIA REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO – Sede em João Pessoa, composta pelos seguintes órgãos:

1.  Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Primeira Região - João Pessoa - Circunscrição fiscal: João Pessoa (Sede) e Bayeux;
 
2.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda - Mamanguape - Circunscrição fiscal: Mamanguape (sede) Jacaraú, Itapororoca, Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Baia da Traição e Marcação;

3.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda - Santa Rita - Circunscrição fiscal: Santa Rita (sede), Cruz do Espírito Santo, Lucena, Sapé, Riachão do Poço e Sobrado;

4.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado Fazenda - Itabaiana – Circunscrição fiscal: Itabaiana (sede), Gurinhém, Mogeiro, Salgado de São Félix, Caldas Brandão, Juripiranga, Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu;

5.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Fazenda - Alhandra – Circunscrição fiscal: Alhandra (sede), Caaporã, Conde, Pitimbu e Pedras de Fogo;

6.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda – Cabedelo.


II - GERÊNCIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIÃO – Sede em Guarabira, composta pelos seguintes órgãos:

1.  Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Segunda Região - Guarabira - Circunscrição fiscal: Guarabira (Sede), Alagoinha, Araçagi, Mulungu, Cuitegi, Mari, Pilõezinhos, Pirpirituba, Lagoa de Dentro, Sertãozinho, Duas Estradas e Serra da Raiz;

2.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda - Araruna - Circunscrição fiscal: Araruna (sede), Tacima, Cacimba de Dentro, Dona Inês, Riachão, Damião, Belém, Logradouro e Caiçara;

3.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda - Areia - Circunscrição fiscal: Areia (sede), Pilões, Remígio, Algodão de Jandaíra, Alagoa Grande e Juarez Távora;

4.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda - Solânea - Circunscrição fiscal: Solânea (sede), Arara, Serraria, Casserengue, Bananeiras e Borborema;

5.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda - Picuí - Circunscrição fiscal: Picuí (sede), Pedra Lavrada, Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Cuité, Nova Floresta, Sossego e Barra de Santa Rosa.

III - GERÊNCIA REGIONAL DA TERCEIRA REGIÃO – Sede em Campina Grande, composta pelos seguintes órgãos:

1.  Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Terceira Região – Campina Grande - Circunscrição fiscal: Campina Grande (Sede), Lagoa Seca, Boa Vista, Massaranduba, Fagundes, Pocinhos, Puxinanã, Ingá, Serra Redonda, Itatuba, Riachão do Bacamarte, Esperança, Areial, Montadas, Alagoa Nova, Matinhas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Soledade, Cubati, Olivedos, São Vicente do Seridó, Queimadas, Alcantil, Boqueirão, Cabaceiras, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Caturité, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri, Aroeiras, Gado Bravo, Umbuzeiro, Natuba e Santa Cecília;

2.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda - Monteiro - Circunscrição fiscal: Monteiro (sede), Prata, São Sebastião do Umbuzeiro, Camalaú, Ouro Velho, São João do Tigre, Zabelê, Sumé, Congo, Amparo, Serra Branca, São João do Cariri, Caraúbas, Coxixola, Parari, São José dos Cordeiros, Gurjão, Santo André e Livramento.

IV - GERÊNCIA REGIONAL DA QUARTA REGIÃO – Sede em Patos, composta pelos seguintes órgãos:

 1.  Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Quarta Região – Patos - Circunscrição fiscal: Patos (Sede), Catingueira, Malta, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Condado, Emas, Passagem, Quixaba, Santa Terezinha, São José de Espinharas, Teixeira, Desterro, Cacimbas, Imaculada, Mãe D'água, Maturéia, São José do Bonfim, Água Branca, Princesa Isabel, Manaíra, São José de Princesa, Tavares e Juru;
 
2.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda – Santa Luzia - Circunscrição fiscal: Santa Luzia (sede), São Mamede, Junco do Seridó, São José de Sabugi, Várzea, Juazeirinho, Assunção, Salgadinho, Tenório e Taperoá;

3.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda – Itaporanga - Circunscrição fiscal: Itaporanga (sede), Boa Ventura, Diamante, Curral Velho, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande, Piancó, Aguiar, Igaracy, Nova Olinda, Olho D'água, Santana dos Garrotes, Conceição, Ibiara, Santana de Mangueira, Santa Inês.
 
IV - GERÊNCIA REGIONAL DA QUINTA REGIÃO – Sede em Sousa, composta pelos seguintes órgãos:

 1.  Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Quinta Região – Sousa - Circunscrição fiscal: Sousa (Sede), Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Vieirópolis, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino;

2.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda – Catolé do Rocha - Circunscrição fiscal: Catolé do Rocha (sede), Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz;

3.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda – Pombal - Circunscrição fiscal: Pombal (sede), Cajazeirinhas, Lagoa, Paulista, São Bentinho, São Domingos de Pombal, Coremas e Vista Serrana;

4.  Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda – Cajazeiras - Circunscrição fiscal: Cajazeiras (sede), Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Santa Helena, Triunfo, São José de Piranhas, Bonito de Santa Fé, Carrapateira e Monte Horebe.
 

Art. 2º Revogar o art. 176 da Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017.

 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

   


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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