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PORTARIA Nº 00290/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00290/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 17.10.19
 
PORTARIA Nº 00269/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 25.10.17
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 26.10.17

Altera a  Portaria n° 00269/2017/GSER, de 24 de outubro de 2017.

João Pessoa, 16 de outubro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:


Art. 1º A Portaria n° 00269/2017/GSER, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao inciso III do § 4° do art. 2°: 

“II - produtores rurais pessoa física;”; 

II - com o inciso V do § 4° do art. 2º revogado.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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