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PORTARIA Nº 00283/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00283/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 10.10.19
 
ALTERA A PORTARIA Nº 00219/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 13.07.19

Altera a Portaria n° 00219/2019/SEFAZ, de 12 de julho de 2019,

João Pessoa, 9 de outubro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007 e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando os ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e 07/05, de 30 de setembro de 2005, instituidores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, respectivamente, bem como o disposto no § 7º do art. 171 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º A Portaria n° 00219/2019/SEFAZ, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar:
 

I - com nova redação dada ao inciso II do “caput” do art. 2°: 

“II - utilização de equipamentos POS (Point of Sale) não integrado à emissão da NFC-e;”;
 

II - acrescida do § 5° ao art. 1° com a respectiva redação: 

“§ 5º A exigência prevista neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”.


 Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bruno de Sousa Frade
Secretário de Estado da Fazenda em exercício

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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