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PORTARIA Nº 00257/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA N° 00074/2020/SEFAZ 
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 28.05.2020

PORTARIA Nº 00257/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 29.08.19

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 30.08.19 

Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.

João Pessoa, 28 de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, e
 

Considerando a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos estes Termos,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, salvo previsão expressa em Termo de Acordo. 

- Artigos de Colchoaria classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH nas posições 9404.10.00 (Suportes para cama (somiês) inclusive ‘box’), 9404.2 (Colchões), 9404.90.00 (Travesseiros, pillow e protetores de colchões); 

- Combustíveis e Lubrificantes, de que de que trata o Anexo 5 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PB; 

- Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; 

- Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; 

- Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; 

- Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; 

- Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; 

- Autopeças, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB, exceto nos casos de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE concedidos exclusivamente para este ramo de atividade; 

- Bebidas alcóolicas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; 

- Produtos farmacêuticos compreendidos nas posições 3002 a 3004 da NCM/SH, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; 

- Energia elétrica; 

- Prestações de serviços de telecomunicações.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Bruno de Sousa Frade
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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