Skip to content

PORTARIA Nº 00233/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00233/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 26.07.19
REPUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 27.07.19

Determina o uso obrigatório, a partir de 01.08.2019, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora – AC,no âmbito dos Sistemas Corporativos desta SEFAZ/PB para os servidores especificados.

João Pessoa, 25 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e no inciso III do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a necessidade de prover maior segurança de acesso aos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB;

Considerando a necessidade de conferir validade jurídica a documentos e às transações efetuados nos Sistemas da SEFAZ/PB;

Considerando, ainda, a necessidade de acompanhamento da evolução tecnológica, por meio da proteção às transações eletrônicas realizadas nos Sistemas Corporativos da SEFAZ/PB,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Determinar o uso obrigatório, a partir de 01.08.2019, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora – AC, em conformidade com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, da Presidência da República e demais normativos enunciados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, no âmbito dos Sistemas Corporativos desta SEFAZ/PB para os seus servidores, elencados no art. 3º desta Portaria.

Parágrafo único. Transações que não requeiram identificação do usuário permanecem de livre acesso através de login e senha.

 
Art. 2º Somente os Certificados Digitais para os servidores e contratados desta SEFAZ/PB serão fornecidos pela mesma, de acordo com Instrução Normativa própria.

 § 1º Abrir-se-á exceção de acesso, através de senha e login, aos Sistemas Corporativos da SEFAZ/PB, por prazo determinado, não superior ao prazo de 30 (trinta) dias, renovável por igual período, em caso de perda, roubo, furto ou extravio do respectivo token que contenha o Certificado Digital.

§ 2 º Na hipótese do § 1° deste artigo, deverá o superior hierárquico encaminhar mensagem à Central de Serviços da GTI através do e-mail csgti, com o título “PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO SEM CERTIFICADO”, informando:
 
I – Nome completo do usuário;
II – CPF do usuário;
III – Motivo do pedido.
 
§ 3 º A Central de Serviços enviará solicitação à Subgerência Técnica de Segurança da GTI que providenciará a liberação do acesso através de login e senha.

§ 4 º Findo o prazo a que se refere o § 1° deste artigo, o sistema voltará a exigir o uso de Certificado Digital de forma obrigatória.
 

Art. 3º A partir da data de exigência referenciada no art. 1° desta Portaria, o acesso ao Sistema ATF e, posteriormente, no e-Fisco, será para todos os Auditores Fiscais e demais servidores definidos pelos respectivos Gestores dos Elementos Organizacionais desta Secretaria.

Parágrafo único. Os demais servidores que ainda não tiverem sido indicados para o recebimento e uso do Certificado Digital, neste primeiro momento, serão contemplados posteriormente, devendo aguardar novas orientações.
 

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão tratados pela Subgerência Técnica de Segurança da GTI.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda


PUBLICADA NO D.O.-e/SEFAZ DE 26/7/2019
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo