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PORTARIA Nº 00232/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00232/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.07.19

Dipõe sobre a a validade e encaminhamento da  listagem de que trata o art. 4° do Decreto n° 39.311, de 19 de julho de 2019,a ser remetida pela Secretaria de Estado da Fazenda à concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica. 

João Pessoa, 24 de julho de 2019.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º A listagem de que trata o art. 4° do Decreto n° 39.311, de 19 de julho de 2019, terá validade de 12 (doze) meses e será encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda à concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, por meio de ofício acompanhado de mídia digital, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do término da listagem anterior.

Parágrafo único. Na hipótese de inobservância do prazo estabelecido no “caput” deste artigo, a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá manter a aplicação da não incidência do imposto com base na última listagem recebida.
 

Art. 2º As excepcionais inclusões ou exclusões abrangidas pela não incidência do imposto citada no Decreto n° 39.311, de 19 de julho de 2019 deverão ser, mensalmente, comunicadas à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, na forma estabelecida no referido Decreto, com vigência a partir do mês subsequente à comunicação.
 

Art. 3º Fica à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais – GEAIF responsável pelo fornecimento das informações dispostas nos artigos 1° e 2° desta Portaria.

 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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