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PORTARIA Nº 00189/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00189/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 11.6.19

ALTERADA PELA
PORTARIA Nº 00192/2019/SEFAZ- DOe-SEFAZ DE 13.6.19

Institui o Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa da SEFAZ.

João Pessoa, 7 de junho de 2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, e

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o quadriênio 2019-2022;

Considerando
a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações estratégicas da SEFAZ, bem como da relevância do aprimoramento da governança corporativa no âmbito desta Pasta e do efetivo acompanhamento da execução das estratégias definidas;

Considerando, ainda, a importância da apresentação consolidada e periódica dos resultados alcançados, bem assim a adoção, caso necessário de medidas corretivas,
 

R E S O L V E:


Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa da SEFAZ.


Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa de que trata o art. 1º desta Portaria é órgão colegiado de natureza orientativa e tem por finalidade o assessoramento ao Secretário de Estado da Fazenda, bem como aos Secretários Executivos da Receita e do Tesouro nas questões afetas à gestão estratégica e governança corporativa da SEFAZ.
 

Art. 3° Compete ao Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, com o apoio das Diretorias, Coordenadorias, Gerências e Conselho de Recursos Fiscais:

I - formular propostas de aperfeiçoamento das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa para a SEFAZ;

II - acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa na SEFAZ; 

III - realizar avaliações periódicas da implementação do plano estratégico da SEFAZ e submetê-las ao Secretário;

IV - sugerir às Diretorias, Coordenadorias, Gerências e Conselho de Recursos Fiscais o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas no âmbito desta Pasta, em consonância com o plano estratégico da SEFAZ; 

V - requerer às unidades administrativa da SEFAZ as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do plano estratégico da Pasta; 

VI - divulgar as boas práticas de gestão estratégica e governança corporativa na SEFAZ;

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. O Comitê, em função da matéria a ser tratada, poderá convidar gestores e servidores da SEFAZ para participar de reuniões.


Art. 4° O Comitê de Gestão da Estratégia e da Governança Corporativa será integrado por:
 

I - Abílio de Medeiro Rodrigues - matrícula n° 145.964-3;

II - Alexandre José Lima Sousa – matrícula nº 147.718-8;

III - Carlos Erisson de Almeida Rodrigues – matrícula nº 145.438-2;

IV - Elaine Carvalho César - matrícula n° 147.379-4;

V - Fernando Carlos da Silva Lima - matrícula n° 145.455-2;

VI - Kellen Cristina Alves de Oliveira - matrícula n° 179.280-6;

VII – Leonilson Lins de Lucena – matrícula nº 147.939-3;

VIII - Maria Goreth Figueiredo Martins - matrícula n° 147.076-1.

Nova redação dada ao “caput” e aos incisos do "caput" do art. 4º pelo art. 1º  da Portaria nº 00192/2019/SEFAZ- DOe-SEFAZ DE 13.6.19


Art. 4° O Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa será integrado por:
 
I - Abílio de Medeiro Rodrigues - matrícula n° 145.964-3;

II - Alexandre José Lima Sousa – matrícula nº 147.718-8; 

III - Carlos Erisson de Almeida Rodrigues – matrícula nº 145.438-2; 

IV - Elaine Carvalho César - matrícula n° 147.379-4; 

V - Fernando Carlos da Silva Lima - matrícula n° 145.455-2; 

VI - Jefferson Dantas Pinheiro Rolim - matrícula nº 147.925-3; 

VII - Kellen Cristina Alves de Oliveira - matrícula n° 179.280-6; 

VIII – Leonilson Lins de Lucena – matrícula nº 147.939-3; 

IX - Maria Goreth Figueiredo Martins - matrícula n° 147.076-1. 

§ 1º O Comitê será coordenado pela servidora Elaine Carvalho César. 

§ 2º O Coordenador do Comitê designará servidor para secretariar os trabalhos do Comitê e elaborará os normativos necessários ao funcionamento do referido colegiado.

 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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