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PORTARIA Nº 00171/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00182/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 8.6.19

PORTARIA Nº 00171/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.05.19

Institui o Comitê de Gestão da Estratégia e da Governança Corporativa da SEFAZ.

João Pessoa, 24 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 37.219, de 24 de janeiro de 2017, bem como o contido no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
 

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda para o quadriênio 2019-2022;
 

Considerando a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações estratégicas da SEFAZ, bem como da relevância do aprimoramento da governança corporativa no âmbito desta Pasta e do efetivo acompanhamento da execução das estratégias definidas;
 

Considerando, ainda, a importância da apresentação consolidada e periódica dos resultados alcançados, bem assim a adoção, caso necessário de medidas corretivas,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Estratégia e da Governança Corporativa da SEFAZ.
 

Art. 2º O Comitê de Gestão da Estratégia e da Governança Corporativa de que trata esta Portaria é órgão colegiado de natureza orientativa e tem por finalidade o assessoramento do Secretário de Estado da Fazenda, bem como seus Secretários Executivos nas questões afetas à gestão da estratégia e da governança corporativa do SEFAZ.


Art. 3° Compete ao Comitê de Gestão da Estratégia e da Governança Corporativa, com o apoio das Diretorias, Coordenadorias e Gerências:

I - formular propostas de aperfeiçoamento das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa para a SEFAZ;

II - acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa na SEFAZ;

III - realizar avaliações periódicas da implementação do plano estratégico da SEFAZ e submetê-las ao Secretário;

IV - sugerir às Diretorias, Coordenadorias e Gerências o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua da Secretaria, em consonância com o plano estratégico da SEFAZ;

V - requerer às unidades administrativa da SEFAZ as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do plano estratégico da Pasta;

VI - divulgar as boas práticas de gestão estratégica e governança corporativa na SEFAZ;

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. 

Parágrafo único. O Comitê, em função da matéria a ser tratada, poderá convidar gestores e servidores da SEFAZ para participar de reuniões.

 

Art. 4° O Comitê de Gestão da Estratégia e da Governança Corporativa é integrado por:

I - Abílio de Medeiro Rodrigues - matrícula n° 145.964-3;

II - Elaine Carvalho César - matrícula n° 147.379-4;

III - Fernando Carlos da Silva Lima - matrícula n° 145.455-2;

IV - Kellen Cristina Alves de Oliveira - matrícula n° 179.280-6;

V - Maria Goreth Figueiredo Martins - matrícula n° 147.076-1. 

§ 1º O Comitê será coordenado pela servidora Elaine Carvalho César, matrícula n° 147.379-4. 

§ 2º O Coordenador do Comitê designará servidor para secretariar os trabalhos do Comitê e elaborará os normativos necessários ao funcionamento do referido colegiado.
 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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