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PORTARIA Nº 00088/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00088/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 12.03.19

ALTERA A PORTARIA Nº 00337/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.12.17

Altera a Portaria nº 00337/2017/GSER.

João Pessoa, 11 de março de 2019.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
 

Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
 

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes à empresa indicada, abaixo:
 

RAZÃO SOCIAL

CCICMS

NOME FANTASIA

PROD

LETRAS

IDENTIFICADORAS

JI INDUSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI - ME

16.259.393-7

PURA DO SERTÃO

AD

SER


 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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