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PORTARIA Nº 00087/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A

PELA PORTARIA N° 00127/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 05.08.2023

PORTARIA Nº 00087/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 09.03.19

Institui o Comitê Interno de Segurança da GTI.
João Pessoa, 8 de março de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso III do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, o Comitê Interno de Segurança da GTI – CIS-GTI, composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
 

I – Gerência de Tecnologia da Informação - GTI da SER;

II – Subgerência Técnica da Segurança da GTI da SER;

III – Subgerência de Operações da GTI da SER;

IV – Subgerência de Desenvolvimento da GTI da SER;

V – Subgerência de Arquitetura da GTI da SER. 

§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Técnica do CIS-GTI caberão ao Gerente de Tecnologia da Informação e ao Subgerente Técnico da Segurança da GTI, respectivamente. 

§ 2º Os titulares, acima citados, designarão substitutos quando da impossibilidade de comparecimento às reuniões do CIS-GTI. 

§ 3º Na hipótese de ausência ou impossibilidade de permanência do Coordenador Geral nas reuniões do CIS-GTI, este será substituído pelo Coordenador Técnico.

§ 4º O CIS-GTI poderá convocar representantes de outras Subgerências da GTI, cujas competências sejam relacionadas aos assuntos que estiverem em discussão.
 

Art. 2° Os trabalhos de relatoria e secretariado do CIS-GTI ficarão sob a responsabilidade da Assessoria Técnica da Gerência de Tecnologia da Informação.
 

Art. 3º O CIS-GTI terá como objetivo: 

I - exame dos parâmetros de segurança em sistemas corporativos da SER;

II – avaliar os relatórios de incidentes e análise da quantidade e qualidade de tentativas de invasão nos sistemas corporativos da SER;

III – tomar decisões imediatas acerca de ações a serem implementadas no âmbito da GTI para resguardar a segurança de dados e sistemas da SER; 

IV – atualizar informações sobre possíveis ameaças de agentes internos e externos aos dados e sistemas corporativos da SER; 

V – acompanhar as ações demandadas dentro das decisões emanadas por este Comitê; 

VI – avaliar as ações do Planejamento Anual de Segurança da Informação da GTI; 

Parágrafo único. Qualquer outra ocorrência ou incidente de segurança da informação, aqui não previstos, são passíveis de análise por este Comitê.
 

Art. 4º O CIS-GTI, por convocação do Coordenador Geral, reunir-se-á: 

I – ordinariamente, uma vez por mês; 

II – extraordinariamente para exame das ocorrências emergentes.
 

Art. 5º O CIS-GTI é órgão de assessoramento do Comitê Executivo de Segurança da Informação - CESI, no que poderá fazer recomendações para tomada de ações para execução.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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