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PORTARIA Nº 00086/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A

PELA PORTARIA N° 00127/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 05.08.2023

PORTARIA Nº 00086/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 09.03.19

Institui o Comitê Executivo de Segurança da Informação.
João Pessoa, 8 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso III do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, o Comitê Executivo de Segurança da Informação – CESI, composto pelos seguintes titulares:
 

I – Secretário Executivo de Estado da Receita;

II – Coordenador da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal;

III – Gerente de Tecnologia da Informação;

IV – Subgerente Técnico da Segurança da GTI;

V – Subgerente de Operações da GTI. 

§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Técnica do CESI caberão ao Secretário Executivo de Estado da Receita e ao Gerente de Tecnologia da Informação, respectivamente. 

§ 2º Os titulares acima, designarão substitutos quando da impossibilidade de comparecimento às reuniões do CESI. 

§ 3º Na hipótese de ausência ou impossibilidade de permanência do Coordenador Geral nas reuniões do CESI, este será substituído pelo Coordenador Técnico. 

§ 4º O CESI poderá convocar representantes de outros órgãos da SER, cujas competências sejam relacionadas aos assuntos que estiverem em discussão.
 

Art. 2° Os trabalhos de relatoria e secretariado do CESI ficarão sob a responsabilidade da Assessoria Técnica do Secretário Executivo de Estado da Receita.
 

Art. 3º O CESI terá como objetivo o exame de incidentes de segurança da informação, que tenham causado danos à imagem da SER, a dados ou informações retirados ou alterados indevidamente em nossos sistemas corporativos. 

Parágrafo único. Qualquer outro incidente de grande relevância que envolva a SER ou órgão governamental coligado, também podem ser passíveis de análise por este Comitê.
 

Art. 4º O CESI, por convocação do Coordenador Geral, reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por ano, para exame de ocorrências e relatórios emitidos pelo Comitê Interno de Segurança da GTI – CIS-GTI. 

II – extraordinariamente para exame das ocorrências relatadas no art. 3º desta Portaria.
 

Art. 5º O CESI é órgão de assessoramento da Administração Superior da SER, no que poderá fazer recomendações para tomada de ações para execução.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 

R E V O G A D A

PELA PORTARIA N° 00127/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 05.08.2023

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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