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PORTARIA Nº 00083/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00083/2019/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 08.03.19

Constitui Grupo de Trabalho para implantar o sistema de gestão de processos tributários eletrônicos. 

João Pessoa, 7 de março de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no inciso III do art. 61 da Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando que a racionalização de procedimentos e rotinas é uma maneira de garantir a efetiva prestação de serviço com qualidade ao cidadão;
 

Considerando a necessidade de implementar sistema de gestão de processos tributários eletrônicos no âmbito da Secretaria de Estado da Receita,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores abaixo citados, sob a presidência do primeiro, para redesenhar os fluxos de processos da Secretaria de Estado da Receita-SER, acompanhar as etapas de desenvolvimento até a produção e implantar o sistema de gestão de processos tributários eletrônicos denominado e-Processo:
 

MATRÍCULA

SERVIDOR

070.317-6

Sebastião de Sousa Forte

147.945-8

Carlos Alberto Troncoso Ribeiro Pessoa

146.080-3

Albano Luiz Leonel da Rocha

147.718-8

Alexandre José Lima Sousa

                   

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º interagirá com a Gerência de Tecnologia da Informação e demais Gerências Executivas e Instrumentais da Secretaria de Estado da Receita para a consecução do disposto nesta Portaria. 

Parágrafo único. Os titulares das Gerências mencionadas no “caput” e os servidores a eles subordinados deverão atender à convocação da presidência do Grupo de Trabalho para colaborar na construção do sistema de gestão de processos tributários eletrônicos.
 

Art. 3º Aos servidores indicados no art. 1º desta Portaria, aplica-se o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017.
 

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria nº 00109/2017/GSER, de 8 de maio de 2017, no período de 19 de dezembro de 2016 até a publicação desta Portaria.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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