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PORTARIA Nº 00050/2019/GSER - FÉRIAS

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00238/2019/SEFAZ

PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 01.08.19


PORTARIA Nº 00050/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.01.19
REVOGA AS PORTARIAS:
PORTARIA Nº 00088/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e SER /GSER DE 24.05.16
PORTARIA Nº 186/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 17.08.12

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00064/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 06.02.19

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00070/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.02.19

 


Dispõe sobre a requisição e parcelamento do gozo de férias.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2019.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III, XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que os pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Receita - SER deverão ser requisitados diretamente no Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria no módulo Recursos Humanos/Férias, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do período de gozo, podendo, neste momento, parcelar o seu gozo em até 3 (três) períodos disponibilizados por esse sistema.
Nova redação dada ao “caput” do art.  1º pelo art. 1º da Portaria  nº 00070/2019/GSER, publicada no DOe - SER de 16.02.19
 Art. 1º Estabelecer que os pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Receita - SER deverão ser requisitados diretamente no Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria no módulo Recursos Humanos/Férias, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do período de gozo, podendo, a critério da respectiva chefia imediata do servidor, parcelar o seu gozo em até 3 (três) períodos disponibilizados por esse sistema.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser formulado pedido de férias em prazo inferior ao disposto no caput do art. 1° desta Portaria, à vista das razões apresentadas pelo servidor, a serem apreciadas por sua chefia imediata.

§ 2º O pedido de reprogramação do parcelamento de férias deverá ser encaminhado à Subgerência de Recursos Humanos da SER em até 5 (cinco) dias úteis antes do início do gozo das mesmas, desde que conste com a anuência da chefia imediata, e, por último, homologado na Chefia de Gabinete da SER, sob pena de serem consideradas como usufruídas.

Nova redação dada ao § 2º do art. 1º pelo art. 1º da Portaria Nº 00064/2019/GSER - DOe-SER de 06.02.19
§ 2º O pedido de reprogramação do parcelamento de férias deverá ser encaminhado à Subgerência de Recursos Humanos da SER até 1 (um) dia antes do início do gozo das mesmas, desde que conste com a anuência da chefia imediata, e, por último, homologado na Chefia de Gabinete da SER, sob pena de serem consideradas como usufruídas.

§ 3º Uma vez reprogramado o parcelamento das férias e estas não forem usufruídas no período indicado pelo servidor, este somente poderá alterá-las em situações excepcionais, as quais terão que ser devidamente justificadas e anuídas por meio da chefia imediata, observado o trâmite previsto no § 2º deste artigo.


Art. 2º Os Gestores que compõem a Secretaria de Estado da Receita deverão, no início de cada exercício, planejar as férias dos servidores sob sua subordinação, levando em conta a demanda de atividades.


Art. 3º Ao iniciar o gozo de férias, estas poderão ser interrompidas pela autoridade máxima desta Secretaria de Estado da Receita, situação em que se observará o disposto no art. 81 da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003.


Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n°s 186/2012/GSER e 00088/2016/GSER, de 16 de agosto de 2012 e 23 de maio de 2016, respectivamente.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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