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PORTARIA Nº 00047/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00047/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER 26.1.19

Determina a suspensão de autorização de deduções do ICMS em favor dos patrocinadores, correspondente aos valores dos ingressos distribuídos no Programa Gol de Placa. 

João Pessoa, 24 de janeiro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III, XV e XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,


R E S O L V E:
 

Art. 1º Determinar a suspensão de autorização de deduções do ICMS em favor dos patrocinadores, correspondente aos valores dos ingressos distribuídos no Programa Gol de Placa de acordo com a cota de desembolso prevista na legislação à vista da quantidade de ingressos quantificados pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, até ulterior deliberação.

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Receita

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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