Skip to content

PORTARIA Nº 00028/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA 

PELA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER PUBLICADA NO DOe-SER  DE 30.03.2019

PORTARIA Nº 00028/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.01.19

ALTERA A PORTARIA Nº 00057/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 8.3.17

REPUBLICACA NO DOe-SER de 9.3.17

Estipula os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

João Pessoa, 15 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a previsão do Produto Interno Bruto – PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2019,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, para o exercício de 2019, em R$ 5.610.358.342,03 (cinco bilhões, seiscentos e dez milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos) e R$ 5.639.788.831,83 (cinco bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), respectivamente.
 

Art. 2° A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 31,1463%; 62,9327% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 30 de abril; de 1º de janeiro a 31 de agosto e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, respectivamente.
 

Art. 3° O Anexo 1 da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2018 (*): R$ 5.512.256.709,37

Incremento previsto para 2019: R$ 98.101.632,66

Valor da Meta Institucional: R$ 5.610.358.342,03

Ajuste da Meta Institucional: R$ 29.430.489,80

Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.639.788.831,83

(*) Fonte: GOA/SER

Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
 

b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2019: 

1º Período (Jan a Abr): 31,1463%

2º Período (Jan a Ago): 62,9327%

3º Período (Jan a Dez): 100,0000%
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo