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PORTARIA Nº 088/GSF/1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 088/GSF, de 29 de dezembro de 1997
DOE 30.12.97

divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos usados,  em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria, para o exercício de 1998

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, parágrafo único, e 14, da Lei n° 6.575, de 23 de dezembro de 1997,
 
 

R E S O L V E :

 

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos usados,  em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria, para o exercício de 1998;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até  02  (duas) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

FINAL DE PLACA
IDENTIFICAÇÃO DO
VEÍCULO
VENCIMENTO
1ª PARCELA
 ATÉ
2ª PARCELA
ATÉ
COTA
 ÚNICA
1 05.01 31.01 31.01
2 31.01 28.02 28.02
3 28.02 31.03 31.03
4 31.03 30.04 30.04
5 30.04 31.05 31.05
6 31.05 30.06 30.06
7 30.06 31.07 31.07
8 31.07 31.08 31.08
9 31.08 30.09 30.09
0 30.09 31.10 31.10

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais);

- fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única ou em até 02 (duas) parcelas, observado o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido  após o mês de janeiro/98, o imposto  a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.

 

 

JOSÉ SOARES  NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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