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PORTARIA Nº 071/GSF/1998 (Rep)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 071/GSF, de 21 de dezembro de 1998
DOE 28.01.99

divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 1999, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, parágrafo único, e 14, da Lei n° 6.575, de 23 de dezembro de 1997

 

R E S O L V E :

 

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 1999, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03(três) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

 

FINAL DE
PLACA
IDENTIFICAÇÃO
DO VEÍCULO
V E N C I M E N T O
 
 1ª PARCELA
ATÉ
 
 2ª PARCELA
ATÉ
3ª PARCELA OU COTA
ÚNICA SEM REDUÇÃO
ATÉ
COTA ÚNICA
COM REDUÇÃO
ATÉ
1 e 2 05.02 05.03 05.04 05.02
3 e 4 05.03 05.04 05.05 05.03
5 e 6 05.04 05.05 05.06 05.04
7 e 8 05.05 05.06 05.07 05.05
9 e 0 05.06 05.07 05.08 05.06

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais);

V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 7,5% (sete virgula cinco por cento), em cota  única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/1999, o imposto  a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1999.

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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